- 1 -A Divisão Financeira e de Aprovisionamento, designada abreviadamente por DFA, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão assegurar o eficiente planeamento anual e plurianual orçamental, económico e financeiro municipal, bem como o cumprimento do plano da contratação pública da aquisição de bens e serviços e de empreitadas.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DFA, designadamente, as seguintes funções:
- a)Área da Contabilidade e Orçamento:
- i)Elaborar, modificar, executar, controlar e monitorizar as demonstrações previsionais, bem como os respetivos relatórios de execução;
- ii)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com o(a) Diretor(a) do Departamento;
- iii)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos do respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor;
- iv)Assegurar o cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- v)Conferir os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação bancária mensal e propor medidas para a sua melhor gestão;
- vi)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo-o permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- vii)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- viii)Garantir o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- ix)Elaborar as demonstrações financeiras, garantido o seu reporte às entidades oficiais.
- b)Área do Património e Controlo:
- i)Organizar a manter atualizado o inventários e cadastro dos bens móveis e imóveis, garantindo a sua monitorização e localização;
- ii)Garantir todo o processo concursal relativo à venda de património, promovendo, no que concerne aos bens imóveis (solos e edifícios), as operações imobiliárias do Município, designadamente, aquisição e venda e diligenciar pelas respetivas avaliações;
- iii)Reportar a relação de direito de preferência mensalmente para ser submetido a deliberação do executivo, de acordo com o disposto no artigo 55.º do CIMT e do artigo 29.º da Lei n.º 31/2014 de 30/05;
- iv)Gerir a carteira de seguros do Município;
- v)Garantir o regular e eficiente funcionamento do subsistema contabilístico de gestão;
- vi)Elaboração de mapas de custos, tendo por base a Contabilidade de Gestão para suporte no apuramento dos custos dos bens e serviços necessários à fundamentação económico-Financeira das Taxas do Município;
- vii)Reportar periodicamente os gastos ocorridos no período de análise;
- viii)Assegurar o reporte de informação, para diversas entidades, com base nos outputs da Contabilidade de Gestão;
- ix)Monitorizar a execução física dos contratos de fornecimentos de bens e serviços;
- x)Rececionar as faturas, providenciar o seu registo e conferência;
- xi)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública.
- c)Área da Contratação Pública:
- i)Organizar a manter atualizado o inventários e cadastro dos bens móveis e imóveis, garantindo a sua monitorização e localização;
- ii)Colaborar, com as diversas unidades orgânicas, na elaboração do plano anual de aprovisionamento e promover a sua execução;
- iii)Planear, preparar, organizar e desenvolver os processos de abertura dos procedimentos aquisitivos relativos a empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens e serviços;
- iv)Colaborar na elaboração dos programas de concurso e cadernos de encargos, relatório preliminares e finais de todos os procedimentos descritos na alínea anterior;
- v)Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município com indicação dos respetivos ramos de atividade;
- vi)Transmitir ao sector do património toda a informação relevante para o necessário tratamento, com vista à inventariação de todas as aquisições que façam parte do imobilizado corpóreo da autarquia.
- d)Área do Armazém e Gestão de Stocks:
- i)Elaborar, com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento e promover a sua execução;
- ii)Gerir os stocks e o armazém nas vertentes material, administrativa e económica, observando os critérios de eficiência, eficácia e economia;
- iii)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
- iv)Proceder à conferência dos bens rececionados e registar oportunamente as entradas dos mesmos;
- v)Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, dando a respetiva saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- vi)Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens, quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados;
- vii)Controlar o abastecimento de combustível a todas as viaturas do Município.
- a)Área da Contabilidade e Orçamento:
Artigo 50.º — Divisão Financeira e de Aprovisionamento
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021