- 1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, designada abreviadamente por DARH, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão assegurar todos os procedimentos e tarefas de caráter administrativo relacionados com a gestão do Município, nomeadamente na esfera jurídica, de recursos humanos, atendimento ao público, taxas e licenças, execuções fiscais e expediente e arquivo.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DA, designadamente, as seguintes funções:
- a)Colaborar e acompanhar os processos eleitorais e referendários;
- b)Coordenar a organização e funcionamento do expediente e arquivo;
- c)Coordenar e acompanhar os processos de seleção e recrutamento dos trabalhadores municipais, de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- d)Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- e)Coordenar a elaboração do mapa de pessoal do Município;
- f)Assegurar o atendimento personalizado dos municípios;
- g)Secretariar, em colaboração com o(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiros e de Educação, as reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- h)No âmbito da área jurídica:
- i)Prestar apoio técnico-jurídico aos Órgãos e Serviços Municipais;
- ii)Participar na elaboração e revisão de normas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros instrumentos técnico-administrativos;
- iii)Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação do Presidente ou da Câmara Municipal;
- iv)Apoiar a instrução e desenvolvimento dos processos de contraordenação;
- v)Acompanhar os processos de contencioso judicial ou extrajudicial do Município;
- vi)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- vii)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas.
- i)Área de execuções fiscais:
- i)Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
- ii)Proceder à instrução dos processos de execução fiscal, analisando em conformidade legal as respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário e Lei Geral Tributária;
- iii)Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os serviços emissores de dívida;
- iv)Proceder ao envio das certidões de dívida para a Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do protocolo estabelecido com aquela entidade.
- j)Área dos contratos públicos:
- i)Executar os procedimentos inerentes à celebração dos atos notariais, designadamente as escrituras;
- ii)Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico administrativos;
- iii)Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas.
- k)Balcão Integrado de Atendimento:
- i)Assegurar o atendimento ao público nas suas diversas áreas, garantindo um atendimento integrado (presencial e digital);
- ii)Assegurar a gestão de todo o atendimento, garantindo o adequado encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento;
- iii)Rececionar reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes/utentes, presencialmente;
- iv)Apoiar os munícipes no atendimento digital assistido, garantindo a correta utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- v)Efetuar os procedimentos inerentes ao Espaço do Cidadão, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P..
Artigo 51.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021