- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, designada abreviadamente por DASU, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão promover a melhoria da qualidade de vida no Concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DASU, designadamente, as seguintes funções:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de resíduos, gestão de jardins e espaços verdes, limpeza urbana e demais áreas funcionais;
- b)Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental destinadas à população escolar e à população em geral;
- c)Dar parecer sobre projetos de arranjos exteriores elaborados por entidades externas;
- d)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;
- f)Assegurar as operações de limpeza urbana nas áreas urbanas do Concelho;
- g)Coordenar a limpeza dos edifícios públicos municipais;
- h)Assegurar o funcionamento do cemitério municipal, garantindo a abertura de sepulturas, a realização de inumações, exumações e transladações, bem como zelar pela limpeza e conservação do cemitério municipal;
- i)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes públicos urbanos;
- j)Providenciar pelo desenvolvimento, controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
- k)Garantir o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos jardins e espaços verdes públicos;
- l)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos providenciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às caraterísticas edafo-climáticas da região;
- m)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas e/ou invasoras;
- n)Promover os trabalhos de podas dos exemplares arbóreos existentes no espaço público urbano;
- o)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- p)Assegurar a gestão do Horto Municipal e do Centro Municipal de Compostagem.
Artigo 57.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021