- 1 -A Secção de Apoio Administrativo, designada abreviadamente por SAA, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Prestar o apoio administrativo adequado às unidades orgânicas e gabinetes do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento;
- b)Informar todos os requerimentos de pedidos relativos a operações urbanísticas e outros assuntos relacionados com a atividade do Departamento;
- c)Obter das outras Unidades Orgânicas as informações e pareceres da competência daqueles, que sejam necessários para a decisão dos respetivos processos;
- d)Emitir os alvarás de loteamento e licenças de construção e de utilização dos edifícios;
- e)Promover a remessa às Entidades da Administração Central, designadamente ao INE e aos Serviços da Direção de Contribuições e Impostos, de toda a informação prevista na Lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas;
- f)Participar na elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;
- g)Proceder à organização dos processos de adjudicação;
- h)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;
- i)Acompanhar a execução dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção.
Artigo 61.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021