- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, designado abreviadamente por GAAA, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão prestar o apoio necessário aos órgãos autárquicos, e assegurar o regular funcionamento das reuniões e sessões destes.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Efetuar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;
- b)Executar os procedimentos necessários aos processos eleitorais e referendários;
- c)Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal, elaborando as respetivas minutas e atas;
- d)Providenciar o tratamento dos documentos e envio da ordem de trabalho no prazo legalmente estabelecido;
- e)Elaborar os editais das deliberações dos Órgãos Municipais e proceder à respetiva publicitação;
- f)Providenciar a digitalização das atas e respetiva publicitação na página oficial do Município;
- g)Efetuar os atos administrativos relativos os processos eleitorais e referendários.
Artigo 62.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021