- 1 -O Gabinete de Informática, designado abreviadamente por GI, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão gerir todos os recursos informáticos do Município, garantindo a sua autonomia, fiabilidade, oportunidade e segurança.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e propor o projeto do plano informático municipal e promover a sua implementação quando aprovado pelos órgãos competentes;
- b)Proceder à informatização das atividades dos serviços municipais na sequência da implementação do plano informático municipal e assegurar subsequentemente o tratamento regular da informação que decorre dessa informatização;
- c)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;
- d)Especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- f)Realizar os estudos e efetuar propostas relativas à implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação para o fornecimento de tecnologias de informação;
- g)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos, definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- h)Garantir a interligação dos edifícios municipais, dos sistemas internos e externos do Município, designadamente a internet, comunicações e redes;
- i)Manter um cadastro atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e sua distribuição pela Unidades Orgânicas;
- j)Propor a aquisição dos equipamentos informáticos, de rede e de comunicações e outros relacionados, que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara, bem como assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos mesmos.
Artigo 63.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021