- 1 -O Gabinete de Gestão de Candidaturas e Financiamentos, designado abreviadamente por GGCF, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão gerir os contratos celebrados no âmbito de financiamento da atividade municipal, nomeadamente candidaturas, contratos-programa e protocolos de fundos europeus e nacionais.
- 2 -Ao GGCF compete, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
- b)Instruir os processos tendentes à obtenção de novos financiamentos;
- c)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
- d)Controlar a execução física e financeira nos diversos contratos de financiamento, reportando, periodicamente, o nível de execução dos mesmos;
- e)Colaborar com a Divisão Financeira e de Aprovisionamento na elaboração das demonstrações previsionais e financeiras, bem como nos reportes periódicos.
Artigo 64.º — Gabinete de Gestão de Candidaturas e Financiamentos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021