- 1 -O Gabinete de Fiscalização Municipal, designado abreviadamente por GFM, está na dependência direta do(a) Diretor de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares e demais deliberações dos órgãos do município.
- 2 -Ao GFM compete, designadamente:
- a)Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os Regulamentos, Posturas Municipais e outras normas;
- b)Participar todas as situações de incumprimento para efeitos contraordenacionais;
- c)Proceder a todas as notificações e citações que se tornem necessárias a qualquer Unidade Orgânica ou a pedido de outros serviços oficiais;
- d)Colaborar, sempre que necessário, nas questões das execuções fiscais, na execução de citações pessoais, execução de penhoras e venda de bens penhorados;
- e)Exercer todas as funções inerentes à fiscalização das medidas de legalidade urbanísticas, nos termos da legislação respetiva.
Artigo 65.º — Gabinete de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021