- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores e demais colaboradores.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 42.º — Contributo dos Trabalhadores de demais Colaboradores na Aplicação do Código
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022