As taxas a aplicar por outros serviços prestados pela Freguesia constam do anexo I e são definidas em função da área, por metro quadrado, período e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TSPC = tme × vh + cu
em que:
TSPC: Taxa dos serviços prestados à comunidade;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).