As taxas a aplicar pela utilização de cedência de instalações da Freguesia constam do anexo I e são definidas em função da área, por metro quadrado, período e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = a × t × (Cmensal/30)
em que:
TCI: Taxa Cedência de Instalações a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.