Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Procedimento
O pedido de isenção a que alude o artigo anterior, é formalizado por requerimento, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam.
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cedência de Instalações
As taxas a aplicar pela utilização de cedência de instalações da Freguesia constam do anexo I e são definidas em função da área, por metro quadrado, período e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = a × t × (Cmensal/30)
em que:
TCI: Taxa Cedência de Instalações a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Outros serviços prestados à comunidade
As taxas a aplicar por outros serviços prestados pela Freguesia constam do anexo I e são definidas em função da área, por metro quadrado, período e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TSPC = tme × vh + cu
em que:
TSPC: Taxa dos serviços prestados à comunidade;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atividades Temáticas
As taxas a aplicar por atividades temáticas realizadas pela Freguesia constam do anexo I e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TAT = tme × vh + cu
em que:
TAT: Taxa das Atividades Temáticas;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Cemitérios
TCT= a × i × ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério, incluindo depreciação anual do terreno);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TC = ct × tc × i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme × vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme × vh + ct + y) × td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme × vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida × 5,535 %)/365) × n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, Paulo Jorge da Silva Simões.
ANEXO I
Tabela geral de taxas
Cemitérios:
Inumação de Cadáver em Jazigo
€ 100,00
Inumação de Cadáver em covato simples *
€ 200,00
Inumação de Cadáver em covato refundado *
€ 250,00
Transladações no cemitério a pedido dos representantes legais para covatos *
€ 250,00
Transladações vindas de outros cemitérios para covatos *
€ 200,00
Transladações decorrentes de enterramentos *
€ 100,00
Deposição de cinzas em jazigo
€50,00
Deposição de cinzas em covato
€ 100,00
Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
€ 650,00
Concessão de Terreno para Jazigo
€ 4000,00
Averbamento ao Alvará de Concessão
€ 50,00
Arranjo de Sepulturas em Pó de Pedra e Cal
€ 30,00
* A remoção e colocação de campas existentes em pedra ou em qualquer outro tipo de cobertura é da responsabilidade dos proprietários ou representantes legais das mesmas.
Outros serviços prestados à comunidade:
Sala
€ 5,00
Salão/Polidesportivo
€ 10,00
Serviço - Licenciamento de atividades diversas:
Licenciamento de venda ambulante de lotarias (al. a) do n.º 3 do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
€ 10,00
Renovação de Licença
€ 8,00
Cartão de Identificação de Vendedor Ambulante
€ 5,00
2.ª Via de Cartão de Vendedor Ambulante
€ 10,00
Licenciamento de arrumador de automóveis (al. b) do n.º 3 do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
€ 10,00
Renovação de Licença
€ 10,00
Cartão de Identificação de Arrumador de Automóveis
€ 5,00
2.ª Via de Cartão de Arrumador de Automóveis
€ 10,00
Licenciamento de atividades ruidosa (alínea c) do n.º 3 do artigo n.º 16 da Lei n.º 75/2013, de 12/9)
€20,00
Serviços Administrativos:
Em impresso da Junta:
Atestados e declarações
€ 5,00
Prova de Vida
€ 5,00
Prova de Vida em Impresso Próprio
€ 3,00
Confrontações
€ 10,00
Certificação de documentos (por cada página A4)
€ 10,00
Registo e Licenças de Canídeos e Gatídeos:
Registo e averbamentos
€ 5,00
Licenças/Categorias:
A - Cão de companhia
€ 5,00
B - Cão com fins económicos
€ 5,00
C - Cão com fins militares
€ 5,00
D - Cão para investigação científica
€ 5,00
E - Cão de caça
€ 5,00
F - Cão-guia
€ 5,00
G - Cão potencialmente perigoso
€ 15,00
H - Cão perigoso
€ 15,00
I - Gato
€ 5,00
Renovação anual fora de prazo
Agravamento da respetiva taxa em 30 %
317720698