- 1 -O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
- 2 -Caso, a outorga do contrato não ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação da minuta, considera-se caducado o direito ao apoio.
Artigo 11.º — Contratualização
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026