- 1 -O prazo máximo para a conclusão dos projetos apoiados é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato.
- 2 -Em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, o ICA pode autorizar a prorrogação do prazo previsto no número anterior, que é objeto de adenda ao contrato inicial.
- 3 -O montante global do apoio pode ser reduzido, nos casos em que o beneficiário demonstrar efetiva impossibilidade de executar o projeto na sua totalidade e da forma que foi apresentado.
Artigo 12.º — Prazos, prorrogações e modificações
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026