O apoio atribuído pelo ICA deve ser divulgado, da forma que se considere possível, em todos os elementos e resultados do apoio, e em toda a documentação de divulgação do mesmo, devendo obrigatoriamente fazer-se a menção de “Apoio financeiro atribuído pelo ICA”, bem como a inclusão do logotipo do ICA, I. P. e da República Portuguesa, publicados na página da internet.
Artigo 13.º — Publicitação do apoio
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