- 1 -Os pagamentos da faturação a que se refere o artigo anterior deverão ser efetuados no prazo, forma e local estabelecido na fatura correspondente, documento que constitui o 1.º aviso para pagamento.
- 2 -Decorrido o prazo de um mês após a data da emissão da fatura sem ter sido efetuado o pagamento, a Freguesia do Campo do Gerês notificará o utente para, no prazo de oito dias úteis, proceder ao pagamento devido, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor e das custas do respetivo aviso, sob pena de, uma vez decorrido aquele prazo, a Freguesia do Campo do Gerês suspender imediatamente o serviço de fornecimento de água e o serviço de águas residuais.
- 3 -A Freguesia do Campo do Gerês dispõe do recurso aos meios legais para cobrança coerciva da respetiva dívida por via do procedimento e processo de execução fiscal.
- 4 -Sem prejuízo dos recursos aos meios legais para cobrança coerciva da respetiva dívida, o não pagamento das faturas e dos respetivos juros de mora para além do prazo de oito dias úteis após a emissão do 2.º aviso conferirá à Freguesia do Campo do Gerês o direito de suspender imediatamente o serviço de fornecimento de água e o serviço de águas residuais.
- 5 -As situações de suspensão do serviço de fornecimento de água, sem pedido de restabelecimento, ficam sujeitas a ações inspetivas pela Freguesia do Campo do Gerês.
Artigo 16.º — Prazos, formas e locais de pagamento
Vigente desde: 26/08/2019
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Em vigor desde 26/08/2019