- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das tarifas previstas no presente Regulamento é a Freguesia do Campo do Gerês, entidade titular do direito de exigir o cumprimento das obrigações tributárias.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculada ao cumprimento da prestação tributária, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 26/08/2019
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Em vigor desde 26/08/2019