- 1 -Os valores constantes na tabela anexa a este Regulamento serão atualizados anualmente pela Junta de Freguesia.
- 2 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovados pela Junta de Freguesia, as atualizações, a título total ou parcial, poderão ser efetuadas em periodicidade diferente da estipulada no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo de outras formas exigíveis por lei, a atualização prevista no presente artigo será publicitada no sítio da internet da Freguesia do Campo do Gerês, assim como por edital nos locais de estilo.
Artigo 5.º — Atualizações
Vigente desde: 26/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2019