- 1 -Este regulamento rege as operações de:
- a)Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) provenientes de pequenas obras em habitações, que compreendem a remoção, o transporte e a deposição em local próprio;
- b)Gestão de Resíduos Verdes Especiais (RVE) provenientes da limpeza e manutenção de jardins, quintais e outros espaços particulares.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
- a)Resíduos de Construção e Demolição - entulhos constituídos por betão, alvenaria de tijolo, pedras, caliças, terras ou solos, loiças sanitárias, azulejos e similares;
- b)Resíduos Verdes Especiais - aparas, troncos, ramos, relva e ervas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020