- 1 -A Câmara Municipal de Porto Moniz reserva-se o direito de suspensão dos apoios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
- a)A criança deixe de frequentar o estabelecimento de ensino do concelho;
- b)O encarregado de educação deixe de liquidar os pagamentos devidos nos prazos e nas formas previstas pelo estabelecimento de ensino;
- c)O agregado familiar mude a sua residência para fora do concelho de Porto Moniz.
- 2 -As falsas declarações, ou o recurso a meios fraudulentos, determinam a cessação do usufruto dos apoios previstos neste regulamento e a eventual responsabilidade civil dos requerentes, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022