Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho de Porto Moniz - «Porto Moniz Nascer +»
Objeto
Finalidade
Com os apoios de caráter pecuniário previstos no presente regulamento pretende-se tornar o concelho mais atrativo à fixação de população, através do reforço dos orçamentos familiares com vista ao incremento da taxa de natalidade permitindo contrariar o fenómeno de envelhecimento demográfico.
Subvenção à Natalidade
Comparticipação da Mensalidade de Creche ou Jardim de Infância
Comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar
O apoio relativo à comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar abrange todas as crianças que frequentam o estabelecimento de ensino do concelho, desde o último ano de Pré-Escolar (5 anos de idade) até ao 4.º ano de escolaridade.
Beneficiários
Formalização dos pedidos
Prazos para formalização dos pedidos
Comissão de análise
Penalizações
Normas transitórias
Aos beneficiários da Subvenção à Natalidade ao abrigo do regulamento de Apoio à Natalidade e Educação Pré-Escolar - "Porto Moniz Educa +" (Regulamento n.º 107/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017), com cartão ativo à data de entrada em vigor do presente regulamento, será atribuído, em carregamento único, o montante correspondente ao diferencial entre o valor já carregado no cartão e o valor definido no n.º 1 do artigo 3.º
Alterações
Este documento poderá, a todo o tempo e nos termos legais, sofrer as alterações ou modificações consideradas indispensáveis, cumpridos os procedimentos legalmente exigidos.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Porto Moniz.
Entrada em vigor
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
315489553