Aos beneficiários da Subvenção à Natalidade ao abrigo do regulamento de Apoio à Natalidade e Educação Pré-Escolar - "Porto Moniz Educa +" (Regulamento n.º 107/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017), com cartão ativo à data de entrada em vigor do presente regulamento, será atribuído, em carregamento único, o montante correspondente ao diferencial entre o valor já carregado no cartão e o valor definido no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 11.º — Normas transitórias
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022