O apoio relativo à comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar abrange todas as crianças que frequentam o estabelecimento de ensino do concelho, desde o último ano de Pré-Escolar (5 anos de idade) até ao 4.º ano de escolaridade.
Artigo 5.º — Comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar
Vigente desde: 19/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2022