- 1 -A atribuição dos apoios previstos no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento implica o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente no concelho de Porto Moniz;
- b)Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança não contenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Porto Moniz;
- d)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida no Município de Porto Moniz há mais de um ano, à data do nascimento da criança, no caso do apoio previsto na alínea a);
- e)Que a criança frequente o estabelecimento de ensino do concelho, no caso dos apoios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento aplicam-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Porto Moniz, excetuando-se emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes formalizar o pedido assim que estabeleçam residência no concelho.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022