- 1 -A análise dos pedidos relativos aos apoios previstos no artigo 1.º deste regulamento decorre mediante parecer elaborado por uma comissão nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, composta, no mínimo, por 3 (três) elementos.
- 2 -A comissão de análise elaborará parecer sobre os pedidos formalizados, devendo no mesmo constar, de forma objetiva, os fundamentos de não atribuição dos apoios, nos casos em que se verifique o incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Mediante aprovação da comissão de análise, será atribuído o apoio solicitado, nos casos em que estejam reunidos os critérios definidos neste regulamento, devendo dessa decisão ser dado conhecimento à Câmara, sob a forma de informação.
- 4 -Todos os requerentes serão informados da decisão relativa ao pedido formalizado.
- 5 -Os requerentes podem reclamar da decisão a comissão de análise, no prazo de dez dias úteis, após a receção da comunicação.
- 6 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -O resultado da reclamação, decorrente da reanálise do pedido, deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 9.º — Comissão de análise
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022