- 1 -Compete a cada entidade constitutiva definir quais os veículos que devem estar equipados com o sistema de pagamento das portagens e parqueamento em parques aderentes com a Via Verde.
- 2 -O identificador de Via Verde é individual e intransmissível e apenas identifica o veículo em que está colocado, não podendo ser utilizado em qualquer outro veículo da frota.
- 3 -O identificador de Via Verde deve ser colocado no veículo a que respeita, em local de fácil leitura, de acordo com as instruções indicadas pela empresa concessionária.
- 4 -A utilização abusiva ou negligente do referido sistema acarreta a responsabilização civil, disciplinar e criminal do condutor.
- 5 -O condutor deve registar qualquer anomalia no identificador e reportar a mesma no prazo máximo de quarenta e oito horas, através de comunicação escrita dirigida ao responsável pela gestão do veículo.
- 6 -Quando os pagamentos das portagens e parqueamento tiverem de ser efetuados manualmente, fica o condutor obrigado à apresentação dos recibos comprovativos dos mesmos, com a devida identificação fiscal da U.Porto, com referência à respetiva entidade constitutiva, para que se realize o reembolso.
Artigo 12.º — Portagens e parqueamento
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024