- 1 -Com exceção do veículo que se encontra afeto ao transporte regular do Reitor, do Administrador, da Equipa Reitoral, e caso se aplique, dos Diretores das Faculdades e dos Serviços Autónomos, todos os veículos da U.Porto, salvo expressa e casuística autorização são recolhidos e parqueados nas instalações da U.Porto nos períodos de interrupção para almoço e no termo do período diário e normal de trabalho.
- 2 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 os veículos em serviço externo, relativamente aos quais não se afigure economicamente viável a sua recolha, desde que devidamente comunicado e autorizado pelo responsável pela gestão do veículo, bem como os veículos conduzidos por trabalhadores com função de motorista que, face à necessidade de disponibilidade permanente, poderão, mediante autorização, ser parqueados na residência dos próprios, desde que sejam asseguradas as adequadas condições de segurança e vigilância.
- 3 -No caso de se verificar uma situação mencionada no anterior número dois, o condutor deve assegurar que os locais de recolha apresentam condições adequadas ao seu parqueamento, nomeadamente, de segurança e vigilância.
Artigo 13.º — Recolha e parqueamento dos veículos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024