Aprova o Regulamento de Uso e Gestão de Veículos da Universidade do Porto.
Aprovação
É aprovado o regulamento interno de uso e gestão de veículos da U. Porto, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da U. Porto, sem prejuízo da publicação no Diário República.
Publique-se no sistema de informação da U. Porto e no Diário República.
8 de maio de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento de Uso e Gestão de Veículos da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento estabelece:
Princípios
No uso e gestão de veículos, são adotados os seguintes princípios:
Âmbito
Caracterização da frota automóvel
Habilitação para circulação
Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram os seguintes requisitos:
Habilitação para condução
Seguro obrigatório
Todos os veículos da U.Porto são obrigatoriamente cobertos por seguro de responsabilidade civil automóvel, com proteção contra:
Uso de veículo próprio ou alugado
A título excecional, não se encontrando disponíveis veículos da frota da U.Porto e de transporte público, pode ser autorizada a utilização, em serviço, de veículo particular do próprio trabalhador ou veículo objeto de contrato de locação operacional.
Deveres dos condutores
Manutenção e reparação de veículos
Cartão de combustível e abastecimentos
Portagens e parqueamento
Recolha e parqueamento dos veículos
Infrações
Proibição
Gestão corrente da frota
Aquisição de frota
Atribuição de veículos
Reafetação, alienação e abate de veículos
Gestão dos serviços
Utilizadores regulares
Utilizadores esporádicos
Mediante autorização escrita do Administrador da U.Porto ou do Diretor da entidade constitutiva, os serviços TVDE contratados pela U.Porto podem ser utilizados para marcação de viagens a comitivas em visitas institucionais ou a outros convidados com relevância protocolar.
Serviços de Táxi e de TVDE contratados a nível individual
Os serviços de Táxi e de TVDE são solicitados pelos trabalhadores a título individual, mediante autorização do Diretor da entidade constitutiva, e reembolsados mediante previsão no boletim de deslocação aprovado ou, excecionalmente, através de Fundo de Maneio contra entrega de formulário próprio e de fatura-recibo com os dados fiscais da U.Porto.
Dúvidas e omissões
ANEXO I
Declaração de Autocondução
ANEXO II
ANEXO III
Declaração de Autorização para Condução
317725939