- 1 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação dos veículos da U.Porto são da responsabilidade do condutor.
- 2 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente Regulamento ou noutros diplomas legais, constitui infração disciplinar e deve ser punida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 14.º — Infrações
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024