Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Possuam os documentos legalmente exigíveis, designadamente:
- i)DUA (Documento Único Automóvel);
- ii)IPO (Inspeção Periódica Obrigatória);
- iii)Certificado Internacional de Seguro válido;
- iv)Comprovativo da liquidação do IUC (Imposto Único de Circulação);
- v)Cartão do Combustível;
- vi)Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- vii)Boletim de Circulação, para registo do movimento de cada veículo, conforme anexo II.
- b)Estejam munidos de todos os instrumentos necessários à circulação, nomeadamente triângulo de pré-sinalização de perigo e colete refletor.