Serão excluídos os candidatos que, nomeadamente:
- a)Não preencham as condições estabelecidas no artigo 9.º do presente Regulamento;
- b)Não entreguem os documentos exigidos no artigo 13.º;
- c)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
- d)Não tenham transitado de ano;
- e)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos casos dos candidatos que mudaram de curso;
- f)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos e ou declarações, ou devido à incoerência entre os documentos apresentados e manifestações de fortuna, nos termos do artigo n.º 89-A da Lei Geral Tributária, ou de outro artigo que o venha a substituir;
- g)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.