- 1 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros, será elaborada uma lista provisória pela Comissão de Avaliação que será disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico.
- 2 -No prazo de 10 dias a contar da data da comunicação da Lista provisória, de acordo com o artigo 14.º, poderá qualquer candidato exercer o seu direto de interessado, pronunciando-se por escrito, através de correio eletrónico ou presencialmente no serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mira.
- 3 -Findo o período de audiência prévia do n.º anterior, será elaborada a Lista definitiva pela Comissão de Avaliação, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A Lista definitiva nominativa dos beneficiários da Bolsa de Estudo será preferencialmente comunicada via correio eletrónico aos candidatos e publicada, apenas com indicação do respetivo número de processo administrativo, no site oficial do Município de Mira.
Artigo 16.º — Lista provisória e Lista definitiva
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025