O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos e encargos de todos os membros do agregado:
sendo que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento global anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com aquisição ou renda de habitação própria permanente para o agregado familiar e/ou habitação para estudante deslocado
S = Encargos de despesas fixas com saúde: neste item serão considerados valores não comparticipados pelo sistema nacional de saúde e devidamente comprovados com prescrição médica, nomeadamente, a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica ou a realização de tratamentos na mesma situação, até ao limite de 1500,00€.
N = Número de elementos do agregado familiar