- 1 -A Comissão de Avaliação deve ser aprovada por despacho do Presidente da Câmara, imediatamente após afixação do edital de publicitação do início do procedimento de candidatura para atribuição de Bolsas de Estudo, sendo composta em número ímpar, por um mínimo de três membros.
- 2 -Cabe à chefe da Divisão com competências na área da Ação Social da Câmara Municipal de Mira, designar para composição efetiva da Comissão de Avaliação:
- a)Um Técnico Superior de Serviço Social;
- b)Dois Técnicos Superiores de área a indicar.
- 3 -Cabe à Comissão de Avaliação a direção do processo de avaliação fundamentada da elegibilidade das candidaturas, constituindo os respetivos processos individuais, e a elaboração das propostas de decisão.
Artigo 8.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025