- 1 -O Adjunto apoia o Reitor e o Chefe de Gabinete no exercício das suas funções.
- 2 -Ao Adjunto compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o Chefe de Gabinete na coordenação da atividade do Gabinete do Reitor, assegurando o acompanhamento das orientações definidas, bem como o seguimento de dossiês, processos e matérias prioritárias;
- b)Apoiar a preparação e acompanhamento das reuniões, audiências, deslocações e iniciativas institucionais do Reitor, incluindo a organização prévia dos respetivos conteúdos e documentação, bem como o registo e encaminhamento subsequente das conclusões e orientações;
- c)Contribuir para a gestão e organização da agenda do Reitor, em articulação com o Secretariado;
- d)Assegurar, em articulação com o Chefe de Gabinete e com os serviços competentes, a preparação e coordenação da comunicação institucional associada à atividade do Reitor, incluindo a articulação com os serviços responsáveis pela área da comunicação, assessoria para a comunicação da Reitoria e, quando aplicável, com os órgãos de comunicação social, promovendo a coerência, clareza e alinhamento estratégico da comunicação da Universidade;
- e)Outras áreas consideradas relevantes para o mandato e definidas por despacho do Reitor.
Artigo 5.º — Adjunto
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