- 1 -Considerando a necessidade de ampliar as competências e ações de apoio à atividade do CiiEM de modo a executar eficientemente tarefas estratégicas, são constituídos pela Direção Executiva do CiiEM, as Unidades Especiais, dedicadas a tarefas específicas, que podem ser constituídos por membros da Egas Moniz, membros externos ou firmas em regime de prestação de serviços.
- 2 -A nomeação destas Unidades Especiais é efetuada pelo Diretor Executivo do CiiEM, após aprovação do Presidente do CiiEM.
Artigo 15.º — Unidades Especiais ou Missões
Vigente desde: 14/08/2020
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