Após a entrada em vigor do presente regulamento serão mantidos os grupos de investigação existentes, mas o seu estatuto deve ser objeto de parecer pela Comissão Externa de Aconselhamento e pelo Conselho Estratégico no prazo de 1 ano.
Artigo 29.º — Norma Transitória
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020