- 1 -As Áreas Temáticas correspondem a áreas do conhecimento que são identificadas no plano estratégico como críticas para o desempenho científico do CiiEM sendo estruturas de coordenação e suporte.
- 2 -As Áreas Temáticas têm como objetivo incentivar a implementação de investigação avançada no seu domínio de atuação. Para esse fim, desenvolvem ações de disseminação do conhecimento, tais como:
- a)Seminários avançados, que permitam introduzir no CiiEM conhecimentos necessários para o desenvolvimento de investigação de alto nível;
- b)Incentivam a elaboração de projetos de preferência internacionais;
- c)Incentivam a publicação em revistas de elevado fator de impacto;
- d)Mobilizam os membros do CiiEM para a participação e formação de redes;
- e)Contribuem para a transmissão do conhecimento e motivação de alunos, entre outras ações.
- 3 -Cada Área Temática é liderada por um Scientific Head, nomeado pelo Presidente do CiiEM, ouvida a Direção do CiiEM.
- 4 -Cada Área Temática deve associar em rede laboratórios que reúnam capacidade para desenvolver projetos de investigação interdisciplinares, englobando investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado e técnicos de investigação.
- 5 -As Áreas Temáticas são estruturas transversais do CiiEM que poderão incorporar laboratórios e investigadores que pertencem a outras Áreas Temáticas.
- 6 -As áreas temáticas deverão procurar interagir e integrar redes internacionais, com particular relevância para as Europeias, fomentando a transferência de conhecimento e práticas científicas para o CiiEM e a cooperação com parceiros internacionais.
- 7 -O Scientific Head da Área Temática pode propor a inclusão de investigadores externos aos docentes e investigadores da Egas Moniz.
- 8 -Os membros inseridos na dinâmica de investigação são abrangidos pelo Regulamento Código de Ética e de Conduta e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Egas Moniz.
- 9 -As Áreas Temáticas de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência) e contribuir para a formação a nível pré e pós-graduado, desde que enquadrado com o projeto educativo do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) e da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), e após autorização da entidade instituidora, Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior (EM).
Artigo 4.º — Áreas Temáticas de Investigação
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020