- 1 -Os Laboratórios do CiiEM, correspondem aos recursos científicos da Egas Moniz, que são cedidos para utilização do CiiEM, detendo conhecimento técnico e científico especializado, tendo um responsável que é nomeado pela Direção da Egas Moniz.
- 2 -Seguindo o paradigma do CiiEM de realização de investigação interdisciplinar, os Laboratórios do CiiEM devem conjugar esforços participando na formação de redes internas e externas para a realização de projetos de maior complexidade e impacto, participando ativamente nas atividades promovidas pelas Áreas Temáticas e Grupos de Trabalho.
- 3 -Os Laboratórios do CiiEM, devem:
- a)Desenvolver a sua atividade científica, respeitando as normas de boas práticas em investigação, nomeadamente a de documentar e efetuar registos de forma acessível para verificação, quer em termos éticos ou outros, e pautar-se por critérios de boas práticas adotados internacionalmente, em particular na UE;
- b)Possuir um regulamento interno, aprovado pela Direção da Egas Moniz, que organize, sem o restringir desnecessariamente, o acesso à utilização do equipamento, permitindo que contribua para as necessidades científicas do CiiEM no seu todo;
- c)Elaborar um regulamento/procedimento/instrução de um manual de utilização dos equipamentos e promover a formação necessária para evitar que aquele seja colocado em risco;
- d)Permitir o acesso aos alunos de Mestrado e Doutoramento da Egas Moniz, fazendo respeitar e acompanhando a necessária formação, nos termos do regulamento do laboratório.
Artigo 7.º — Laboratórios do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020