- 1 -O período de funcionamento do refeitório, bem como o horário do serviço de refeições, é aprovado anualmente por despacho do Presidente da CMB, ouvido o Diretor do AEB.
- 2 -Na definição do horário de funcionamento, deve ser salvaguardada a manutenção de refeição escolar nas interrupções letivas, exclusiva para as crianças/alunos que se encontram em atividade na modalidade de Escola a Tempo Inteiro, designadamente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, promovidas pela CMB ou pelo AEB (vulgo ATLs de Natal, de Carnaval e de Páscoa e, ainda, de verão).
Artigo 4.º — Horário e períodos de funcionamento do refeitório
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022