- 1 -A ementa, com periodicidade semanal ou quinzenal, elaborada segundo orientações emanadas pelo Ministério da Educação, é afixada em local visível do AEB e disponibilizadas na página eletrónica do AEB e da CMB.
- 2 -Na falta de nutricionista, a ementa é elaborada pelo AEB, sob supervisão do seu Diretor.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a CMB, através da UASC, elaborar mensalmente uma ementa semanal.
Artigo 7.º — Elaboração e divulgação das ementas
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022