- 1 -A refeição deve ser marcada na papelaria da escola, na véspera ou, excecionalmente, até às 10h00 do próprio dia em que pretende almoçar, neste caso mediante uma taxa adicional prevista na lei ou, na sua falta, a fixar pela CMB.
- 2 -Os alunos e o PD/PND podem marcar previamente a senha, para todos os dias da semana.
- 3 -Os alunos que tenham reservado refeição e que não compareçam no refeitório à hora estipulada para o seu consumo perdem o direito a usufruírem da mesma, sendo o seu encarregado de educação responsável pelo respetivo pagamento.
- 4 -As refeições não são faturadas sempre que o seu consumo não seja realizado por motivos devidamente comprovados, não imputáveis ao aluno ou respetiva família.
- 5 -Verificando-se que um aluno que beneficia de almoço gratuito ou comparticipado em 50 %, reserva a refeição e posteriormente não comparece, nem procede à justificação, de forma regular ou continuada, deve o AEB, em reunião conjunta com a CMB/UASC, proceder oficiosamente à revisão da situação, podendo, no limite, retirar o apoio social.
Artigo 9.º — Marcação das refeições
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022