- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador responsável pelo pelouro da Saúde propor ao órgão executivo a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
- 2 -Após deliberação do órgão executivo sobre a proposta de elegibilidade dos candidatos, estes serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo da autarquia e/ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025