- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo beneficiário, indicada por este.
- 2 -No caso de apoio ao pagamento de renda ou compra de habitação, o candidato deverá entregar mensalmente, consoante o caso, cópia do recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva, aos serviços de contabilidade do município.
Artigo 14.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025