- 1 -A inscrição pelos interessados em participar nas edições do Mercadinho deverá ocorrer até ao dia 15 do mês anterior à realização do mercado local em que o interessado queira participar.
- 2 -A inscrição e respetiva seleção permite ao produtor local participar no mercado local do mês seguinte ao da sua inscrição.
- 3 -Se as inscrições forem superiores aos lugares disponíveis, isto é, no caso de não haver lugares disponíveis, as demais inscrições manter-se-ão em «bolsa de espera» até existir disponibilidade para nova atribuição de lugar de venda.
- 4 -Previamente à realização do Mercadinho, os produtores deverão, com a máxima antecedência, informar os serviços municipais da impossibilidade de comparecer ao mesmo.
- 5 -Caso haja impossibilidade, será atribuído o seu lugar de venda, pelo prazo restante mensal, ao produtor que se encontre em «bolsa de espera».
Artigo 11.º — Procedimento e seleção
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026