- 1 -A atribuição de lugar de venda Mercadinho é feita mediante sorteio, a decorrer no Centro de Promoção do Turismo de Castro Verde, às sextas-feiras que antecede a realização do Mercadinho, a partir das 10:00horas, podendo os inscritos assistir ao sorteio.
- 2 -O número de lugares de venda é restringido a 25 (vinte e cinco), podendo a entidade promotora aumentar o número de lugares de venda em caso de necessidade.
- 3 -A cada pessoa, singular ou coletiva, será sorteado 1 (um) lugar de venda.
- 4 -A atribuição de mais que 1(um) lugar de venda, ao mesmo participante, será analisada, caso a caso, pela Entidade Promotora, e estará sujeita à disponibilidade de lugares, sendo dada preferência aos participantes que apresentem diferentes tipos de produtos que não estejam a ser comercializados no Mercadinho.
- 5 -Da decisão sobre a participação no Mercadinho e do respetivo lugar de venda atribuído por sorteio são notificados os participantes por email.
Artigo 12.º — Atribuição do lugar de venda
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026