- 1 -O espaço do Mercadinho é organizado por sorteio de acordo com o previsto no artigo 11.º do presente regulamento e as estruturas de apoio são montadas pela entidade promotora de acordo com as características próprias do local.
- 2 -A atribuição do espaço de venda é da responsabilidade da entidade promotora.
- 3 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora, podendo, no entanto, a Câmara Municipal de Castro Verde deliberar pela cobrança de um valor a constar no Regulamento das Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 15.º — Organização do espaço
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026