- 1 -A decisão do Executivo Municipal sobre a seleção graduada dos candidatos será afixada na Câmara Municipal pelo período de 5 dias úteis, prazo durante o qual os candidatos poderão apresentar as suas reclamações devidamente fundamentadas, que serão objeto de análise pela Comissão de Análise e cuja decisão final caberá ao Executivo Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, mediante fundamentação.
Artigo 10.º — Divulgação de resultados e reclamações
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018