- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequente aos alunos já contemplados com ela, desde que:
- a)Solicitem a renovação do direito à Bolsa, até 10 dias úteis após a sua matrícula em impresso próprio (Anexo II ao presente Regulamento) e mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa;
- b)Façam prova de matrícula no ano subsequente;
- c)Aplicam-se às renovações de Bolsa, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos artigos 3.º e 6.º
- 2 -As renovações de bolsa são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
- 3 -Perderão o direito a bolsa os estudantes bolseiros que reprovem em 2 anos letivos consecutivos ou interpolados.
- 4 -O estudante que desista do Curso Superior durante o 1.º ano, para o qual lhe foi atribuída bolsa, poderá candidatar-se novamente, só podendo beneficiar de nova bolsa pelo período de mais 3 anos.
- 5 -Excetuam-se do disposto no ponto 3 deste artigo os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo à Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Renovação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018