Constituem deveres do Bolseiro:
1) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
2) Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
3) Comunicar à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
4) Comunicar à Câmara Municipal que é beneficiário ou passou a beneficiar de bolsa concedida por outra instituição. Neste caso, deverá ser entregue documento comprovativo passado pela instituição em causa com indicação do montante atribuído, não podendo o somatório das bolsas atribuídas ao estudante ultrapassar o montante estabelecido para o salário mínimo regional.
5) Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Santa Cruz da Graciosa, durante um período de anos igual ao que beneficiou da bolsa de estudos, caso haja carência na sua área de formação e disponibilidade de contratação pelos Serviços e empresas sediados na nossa ilha.
6) No caso do não cumprimento por parte do bolseiro do estipulado no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente às mensalidades pagas.